Postado em 27 de Setembro de 2010 - 11:58 - Lida 699 vezes
Arezzo não será responsável por débitos trabalhistas de empregado do ramo calçadista
A Arezzo tinha sido condenada em primeira e segunda instâncias a responder, de forma subsidiária, pelas diferenças salariais devidas ao empregado em caso de inadimplência da Jardim.
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