Área nativa recuperada não pode ser usada para atividade econômica.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um fazendeiro do município de Ipiranga do Norte recupere uma área degradada de floresta nativa de aproximadamente 495 hectares, o que corresponde a 495 campos de futebol.

Fonte: TJMT

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