Área em disputa judicial não pode ser desapropriada por prefeitura

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença de Primeiro Grau que impediu o município de Cuiabá de tomar para si, com fins de comercialização, o domínio de uma área urbana de 11,1 mil metros quadrados, cuja propriedade é disputada judicialmente com uma empresa privada da cidade.

Fonte: TJMT

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