Postado em 09 de Outubro de 2009 - 09:44 - Lida 801 vezes
Aquisição de produto em outro país não afasta responsabilidade do fabricante no Brasil
A Hewlett Packard do Brasil terá que providenciar o conserto de um notebook adquirido no exterior, sob pena de ter que ressarcir o valor do bem ao seu proprietário.
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