Postado em 07 de Julho de 2015 - 09:25 - Lida 644 vezes
Aquisição de produtos isentos, não tributados ou com alíquota zero não gera crédito de IPI
O TRF 5 entendeu que, embora o dispositivo legal garanta o crédito do imposto sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, esse creditamento não alcança as hipóteses em que os insumos são isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero
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