Postado em 10 de Setembro de 2008 - 11:40 - Lida 801 vezes
Aquisição de bens para incrementar atividade comercial não caracteriza relação de consumo
A aquisição de bens ou a utilização de serviços por pessoa natural ou jurídica com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial não se reputa como relação de consumo, e sim como uma atividade de consumo intermediária.
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