Postado em 12 de Setembro de 2008 - 15:31 - Lida 946 vezes
Aprovação em cadastro de reserva não garante nomeação
Ao julgar uma Apelação Cível de um candidato não nomeado no concurso da Petrobras, a 2ª Câmara Cível esclarece que os aprovados em concurso público tem uma mera expectativa de direito.
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