Postado em 12 de Janeiro de 2011 - 16:28 - Lida 741 vezes
Apresentação de declaração de bens fora do prazo não justifica exclusão do contribuinte do benefício da isenção
Não havendo norma expressa que condicione a fruição da isenção à entrega tempestiva da declaração anual de imposto de renda, não é possível a exclusão do contribuinte que retardou o cumprimento da obrigação
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