Postado em 27 de Novembro de 2008 - 17:50 - Lida 1125 vezes
Apreensão de mercadoria para coagir pagamento de imposto é ilegal
A apreensão de mercadoria, veículo e documentos fiscais ou pessoais em razão de transporte irregular é devida tão-somente para proceder à conferência e autuação.
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