Postado em 23 de Janeiro de 2009 - 13:50 - Lida 1336 vezes
Apreensão de drogas e prisão em flagrante no aeroporto é competência da Polícia Federal
A decisão, em tutela antecipada (liminar), foi proferida quarta-feira (21/01) pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos.
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