Postado em 12 de Maio de 2017 - 17:45 - Lida 1159 vezes
Apple não tem o dever de indenizar consumidora que esqueceu sua própria senha de acesso
A parte autora pretendia que a empresa requerida fosse condenada a pagar-lhe indenização por danos materiais, no valor de R$ 949,00, bem como reparação por danos morais.
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