Aposentadoria: multa do FGTS só incide sobre período posterior

O entendimento adotado pelo ministro relator, Ives Gandra Martins Filho, e seguido pelos demais integrantes da Turma, foi o de que a solução pedida pelos ex-empregados a incidência da multa sobre o saldo total dos depósitos desvirtuaria a finalidade pela qual o FGTS e sua suplementação foram instituídos, que é o provimento de recursos financeiros para o período de inatividade do trabalhador, até obter nova colocação.

Fonte: TST

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