Postado em 14 de Julho de 2008 - 16:04 - Lida 940 vezes
Aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato
O reclamante recorre pedindo a reforma da sentença por não ter sido deferido o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o pacto laboral, ao fundamento de que a aposentadoria espontânea do recorrente é motivo de extinção do pacto laboral.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!