Aposentado com Parkinson tem direito a suspensão dos descontos de IR

A lei 7.713/88 estipula como isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson

Fonte: TRF da 1ª Região

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