Postado em 19 de Setembro de 2016 - 16:59 - Lida 1355 vezes
Após leilão, legitimidade para cobrar taxa de ocupação é do arrematante, decide Quarta Turma
“O interesse e a consequente legitimidade do credor fiduciário para cobrança da taxa de ocupação existem e se mantêm até o momento da arrematação do imóvel em leilão. A partir desse momento, no entanto, o interesse do arrematante se sobressai, e passa a ser ele o legitimado ativo para a ação de cobrança.”
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