Após leilão, legitimidade para cobrar taxa de ocupação é do arrematante, decide Quarta Turma

“O interesse e a consequente legitimidade do credor fiduciário para cobrança da taxa de ocupação existem e se mantêm até o momento da arrematação do imóvel em leilão. A partir desse momento, no entanto, o interesse do arrematante se sobressai, e passa a ser ele o legitimado ativo para a ação de cobrança.”

Fonte: STJ

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