Postado em 02 de Julho de 2021 - 09:33 - Lida 493 vezes
Após Estatuto da Pessoa com Deficiência, incapacidade absoluta só se aplica a menores de 16 anos
Diante das alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para declarar a incapacidade relativa de um idoso com doença de Alzheimer que, em laudo pericial, foi considerado impossibilitado de gerir os atos da vida civil.
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