Postado em 16 de Julho de 2009 - 16:23 - Lida 1135 vezes
Após desistir de imóvel, comprador tem direito à devolução de parcelas pagas corrigidas
A Terceira Turma do STJ manteve, por unanimidade, a decisão que considerou abusiva cláusula de contrato de compra de imóvel comercializado pela empresa Franere Comércio Construções Imobiliária Ltda. que previa a retenção de 30% dos valores pagos em caso de desistência do negócio.
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