Postado em 23 de Outubro de 2009 - 14:28 - Lida 878 vezes
Aplicação indevida gera dever de restituição a correntista
A instituição financeira que decide transferir o dinheiro de correntista para um fundo de investimento sem que este autorize a operação deve devolver o valor integral investido e responder por eventuais prejuízos gerados ao cliente.
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