Apenas companheiro da vítima deve receber indenização do DPVAT por acidentes anteriores a 2007

Para acidentes anteriores a 2007, a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é devida integralmente ao companheiro da vítima.

Fonte: STJ

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