Postado em 07 de Julho de 2011 - 15:45 - Lida 631 vezes
Apenado não pode ser submetido a regime de pena mais rigoroso que o imposto na condenação
Para o ministro é inquestionável a ocorrência de constrangimento ilegal no caso de o condenado ser forçado a cumprir pena em condições mais graves que as estabelecidas na condenação
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