Andaime com material de baixa qualidade gera indenização para acidentado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina culpou e condenou uma empreiteira porque forneceu materiais de baixa qualidade para a construção de um andaime. A decisão aconteceu em recurso de uma ação trabalhista com origem na 1ª Vara do Trabalho de São José, na qual o empregado, trabalhador da construção civil, pediu, além de verbas trabalhistas, indenização por acidente decorrente da queda do andaime.

Fonte: TRT 12ª Região

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