Postado em 23 de Julho de 2010 - 16:15 - Lida 727 vezes
Ameaça simulada caracteriza coação em delito
É caracterizada de roubo a ação criminosa perpetrada pelo réu que simula o emprego de arma para constranger a vítima a entregar seu aparelho de telefone celular, sendo incabível a hipótese de desclassificação do delito para furto.
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