Aluno aprovado em vestibular tem direito a realizar exames para antecipação do ensino médio

A magistrada julgou procedente a antecipação de tutela para obrigar o réu a matricular a parte autora e a lhe aplicar, de imediato, o exame supletivo de ensino médio, emitindo o certificado de conclusão em caso de aprovação, no prazo de 48 horas a contar da data da intimação, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite máximo de R$ 5.000,00.

Fonte: TJDFT

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