Postado em 14 de Julho de 2020 - 15:39 - Lida 1947 vezes
Aluno aprovado em vestibular tem direito a realizar exames para antecipação do ensino médio
A magistrada julgou procedente a antecipação de tutela para obrigar o réu a matricular a parte autora e a lhe aplicar, de imediato, o exame supletivo de ensino médio, emitindo o certificado de conclusão em caso de aprovação, no prazo de 48 horas a contar da data da intimação, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite máximo de R$ 5.000,00.
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