Aluna tem direito assegurado para continuar cursando ensino fundamental

O ingresso da aluna havia sido questionado porque o edital exigia comprovação de que os candidatos tivessem nascido entre 1º de março de 2003 e 29 de fevereiro de 2004, para admissão de alunos ao segundo ano do ensino fundamental. A estudante nasceu em julho de 2004

Fonte: TRF da 2ª Região

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