Alteração unilateral benéfica da escala de trabalho não caracteriza falta grave do empregador

O julgador conclui que “a alteração da escala 12x36 para a 6x1, na perspectiva da saúde e segurança no trabalho, é benéfica ao trabalhador”, portanto “não caracteriza falta grave a ensejar rescisão indireta”

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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