Postado em 20 de Março de 2024 - 13:50 - Lida 304 vezes
Alteração unilateral benéfica da escala de trabalho não caracteriza falta grave do empregador
O julgador conclui que “a alteração da escala 12x36 para a 6x1, na perspectiva da saúde e segurança no trabalho, é benéfica ao trabalhador”, portanto “não caracteriza falta grave a ensejar rescisão indireta”
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