Postado em 30 de Novembro de 2009 - 13:22 - Lida 3795 vezes
Alienação fiduciária não impede penhora
De acordo com decisão da 2ª Turma do TRT-MG, o fato de o bem estar vinculado a contrato de alienação fiduciária ou gravado com cláusula de reserva de domínio não o torna absolutamente impenhorável.
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