Postado em 12 de Agosto de 2020 - 10:12 - Lida 488 vezes
Alienação eletrônica dispensa realização de atos pelo juízo do local do bem penhorado
Quando a alienação judicial ocorre por meio eletrônico, não é necessário que os atos do procedimento sejam praticados no foro em que está situado o bem.
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