Ajuizamento de Ação Coletiva não induz coisa julgada

Por aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às ações coletivas, inclusive às de substituição processual, o ajuizamento da ação coletiva não induz coisa julgada pela ausência dos requisitos essenciais para o acolhimento da exceção de coisa julgada e da litispendência.

Fonte: TRT 4ª Região

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