Agroindústria indenizará empregada por descontar do salário 77 sacos de cimento que sumiram do estoque

Uma encarregada de depósito que teve descontado do salário o valor de 77 sacos de cimento de 50 kg que sumiram do estoque da empregadora conseguiu da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento de que sofreu danos morais.  A Itaguassu Agro Industrial S.A., de Salvador (BA), foi condenada a indenizá-la em R$ 20 mil, por responsabilizá-la pelo "sumiço" dos bens, sem comprovação

Fonte: TST

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