Postado em 04 de Dezembro de 2009 - 12:26 - Lida 889 vezes
Agressão entre condôminos não é de responsabilidade do condomínio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não responde pelos danos morais sofridos, em suas áreas comuns, por condômino, decorrente de lesão corporal provocada por outro condômino.
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