Agressão entre condôminos não é de responsabilidade do condomínio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não responde pelos danos morais sofridos, em suas áreas comuns, por condômino, decorrente de lesão corporal provocada por outro condômino.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/agressao-entre-condominos-nao-responsabilidade-condominio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid