Postado em 31 de Agosto de 2020 - 10:15 - Lida 498 vezes
Afastada legitimidade de terceiro credor para impugnar penhora de bem de família
Para o colegiado, a empresa não demonstrou como os seus interesses poderiam ser afetados pela decisão e, portanto, deixou de preencher os requisitos de legitimação exigidos pelo artigo 996, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
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