Postado em 09 de Outubro de 2012 - 17:00 - Lida 1065 vezes
Advogados afastam responsabilidade da União como fiadora de aluguel de militar do Exército
Ficou demonstrado que, ao firmar Termo de Garantia, a organização militar não assumiu obrigação de pagar os débitos do locatário, uma vez que não houve qualquer autorização legal para isso
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