Postado em 11 de Setembro de 2008 - 10:03 - Lida 1417 vezes
Advogado não pode reter créditos do cliente a título de pagamento de honorários
O advogado não pode decidir, por si só, a forma do pagamento de honorários devidos a ele, nem descontar parcela integral de créditos divididos em prestações e destinados à parte que defendeu em ação judicial, se isso não foi acordado em contrato.
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