Advogado de empresa pública não tem direito à jornada de 4 horas

Por unanimidade e conforme o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva (relator), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não concedeu a uma advogada, ex-empregada da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), o direito à jornada diária de trabalho de quatro horas.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/advogado-de-empresa-publica-nao-tem-direito-a-jornada-de-4-horas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid