Postado em 27 de Outubro de 2004 - 07:03 - Lida 635 vezes
Advogado de empresa pública não tem direito à jornada de 4 horas
Por unanimidade e conforme o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva (relator), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não concedeu a uma advogada, ex-empregada da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), o direito à jornada diária de trabalho de quatro horas.
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