Advogado assegura direito a uma decisão judicial fundamentada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou parcialmente uma sentença na qual o juízo de primeiro grau não fundamentou a decisão de negar um dos pedidos de diferenças salariais feito por um funcionário do Banco do Estado de Minas Gerais S.A.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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