Postado em 05 de Fevereiro de 2014 - 20:45 - Lida 601 vezes
Advogada receberá horas extras por falta de contrato de dedicação exclusiva
Na ausência de contrato escrito ajustado entre as partes são devidas como extras as horas que excederem a jornada reduzida estabelecida na lei 8.906/94
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