Postado em 08 de Janeiro de 2015 - 15:28 - Lida 808 vezes
Advogada que prestou serviços ao INSS não pode ser contratada como servidora
A admissão ocorreu sem vínculo, como autônoma, remunerada por honorários. Ela queria ser incorporada aos quadros do INSS sem concurso público, com a alegação de que outros prestadores e terceirizados haviam conseguido o mesmo benefício a partir do Estatuto dos Servidores Lei nº 8.112/90
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