Advogada que prestou serviços ao INSS não pode ser contratada como servidora

A admissão ocorreu sem vínculo, como autônoma, remunerada por honorários. Ela queria ser incorporada aos quadros do INSS sem concurso público, com a alegação de que outros prestadores e terceirizados haviam conseguido o mesmo benefício a partir do Estatuto dos Servidores Lei nº 8.112/90 

Fonte: AGU

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