Advogada condenada em sentença ainda não transitada em julgado obtém prisão domiciliar

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, aplicou jurisprudência da Suprema Corte para conceder liminar à advogada M.R.L.S.C., permitindo-lhe cumprir prisão preventiva em regime domiciliar, na ausência de sala do Estado Maior a que têm direito os advogados, por força do estatuto da OAB.

Fonte: STF

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