Postado em 17 de Agosto de 2015 - 15:21 - Lida 1831 vezes
Advertência seguida de dispensa torna nula justa causa de trabalhador faltoso
O trabalhador faltou oito vezes ao longo de um único mês, sempre sem justificativa. Foi advertido em todas as vezes, chegando a ser suspenso por um dia. Dois dias após voltar ao trabalho depois da suspensão, faltou novamente sem justificativa. A empresa puniu com nova advertência e, no dia posterior, o demitiu por desídia
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