ADPF pede suspensão de condenações a pagamento de hora extra a motoristas externos

Para a CNT, nos termos do artigo 7º, inciso XXVI, da CF, as cláusulas constantes nas convenções e acordos coletivos do trabalho possuem força obrigacional. “Tem força de lei e devem ser respeitadas pelos órgãos judicantes, sob pena de tonar inócuo este poderoso instrumento de conquista das classes trabalhadoras”, afirma

Fonte: STF

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