Postado em 13 de Outubro de 2009 - 11:11 - Lida 532 vezes
Adolescente deve cumprir medida de internação por prática de ato grave
Os magistrados de Segundo Grau que participaram do julgamento, a medida sócio-educativa foi necessária para a ressocialização do infrator, porque o ato foi perpetrado mediante grave violência à pessoa. A decisão foi unânime.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!