Postado em 14 de Junho de 2010 - 10:15 - Lida 778 vezes
Adoção de maiores de 18 anos só vale com o devido processo judicial
O Código Civil de 2002 estabelece que é indispensável o processo judicial para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por meio de escritura pública.
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