Postado em 01 de Fevereiro de 2023 - 14:28 - Lida 1063 vezes
Administrador judicial não recebe honorários de sucumbência na recuperação
Segundo o colegiado, o administrador deve ser remunerado de forma própria, pela empresa em recuperação, nos limites previstos pelo artigo 24 da Lei 11.101/2005.
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