Postado em 09 de Dezembro de 2008 - 20:36 - Lida 2043 vezes
Administração pública não precisa de licitação para contratar advogado
Não se exige qualquer processo licitatório para a contratação de serviços profissionais de natureza advocatícia por parte de órgãos e agentes da administração pública, devendo esta função ser exercida tão somente por advogados habilitados.
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