Administração pública não precisa de licitação para contratar advogado

Não se exige qualquer processo licitatório para a contratação de serviços profissionais de natureza advocatícia por parte de órgãos e agentes da administração pública, devendo esta função ser exercida tão somente por advogados habilitados.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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