Postado em 17 de Junho de 2009 - 12:15 - Lida 910 vezes
A administração pública na seleção de pessoal deve observar ao princípio da vinculação ao edital
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, nos termos do voto do desembargador federal Fagundes de Deus, que não é razoável preterir, no certame, candidata aprovada para professora assistente do curso de administração da Universidade Federal do Tocantins (UFT) que atendeu integralmente às normas do edital.
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