A administração pública na seleção de pessoal deve observar ao princípio da vinculação ao edital

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, nos termos do voto do desembargador federal Fagundes de Deus, que não é razoável preterir, no certame, candidata aprovada para professora assistente do curso de administração da Universidade Federal do Tocantins (UFT) que atendeu integralmente às normas do edital.

Fonte: TRF 1ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/administracao-publica-na-selecao-pessoal-deve-observar-ao-principio-vinculacao-ao-edital

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid