Postado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00 - Lida 745 vezes
Adicional noturno. Sendo incontroverso que o autor laborou em jornada de 48 horas de trabalho por 144 horas de folga, não havendo previsão em lei municipal para a jornada em regime de turno ou de escala do recorrido
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