Postado em 10 de Julho de 2012 - 17:50 - Lida 870 vezes
Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro
A Turma condenou a Datanorte a pagar em dobro o valor das férias e do terço constitucional de uma empregada por não ter efetuado o pagamento antecipado da remuneração antes do início das férias
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