ADI questiona pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos

Na ação, a Procuradoria Geral da República (PGR) alega, entre outros pontos, que o recebimento de honorários advocatícios é incompatível com o regime de subsídios e o regime estatutário a que os advogados públicos estão sujeitos pela Constituição Federal.

Fonte: STF

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