ADI contesta dispositivos que vedam divulgação de assuntos funcionais por advogados públicos

Para as entidades "as normas impugnadas conferem ao advogado-geral da União o juízo censório sobre os membros da advocacia-geral da União, atribuindo um poder discricionário sobre os temas que poderão ser expressados à mídia e ordenando quem e o que se dirá à imprensa"

Fonte: STF

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