Postado em 05 de Setembro de 2006 - 09:44 - Lida 781 vezes
Adesão não é requisito para ação sobre correção de multa (FGTS)
A assinatura do termo de adesão ao acordo da Lei Complementar nº 110 de 2001, que previu a correção dos expurgos inflacionários nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não constitui requisito para a ação judicial do trabalhador.
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